Sempre ao contratar uma empresa parceira, para qualquer serviço, é preciso fazer uma análise empresarial criteriosa. Não somente ajuda a encontrar aqueles que irão possibilitar os melhores resultados, mas também evita que a sua parceira se torne litisconsorte durante alguma ação processual. Com uma pesquisa, é possível evitar que isso aconteça.
Um dos conceitos, dentro do direito, é o de litisconsórcio. Esse fenômeno gera bastante confusão entre leigos, mas é bem simples de entender. De maneira bem básica, ele ocorre sempre que houver mais de um réu ou de um autor em uma ação.
Esse conceito existe para garantir que ambos os litisconsortes sejam julgados de uma única vez. Assim, o processo é mais ágil e, naturalmente, ambos recebem o mesmo veredito. Caso fossem julgados de forma separada, poderiam ser distribuídos por diferentes varas, recebendo diferentes julgamentos.
O problema para as empresas é que caso ocorra alguma situação legal com uma parceira, é comum que ambas estejam na condição de obrigação solidária, ou seja, a responsabilidade de devedor ou de réu será de ambas. Para evitar isso, a análise empresarial se faz obrigatória.
Com tantas responsabilidades fiscais sobre o qual toda empresa está imposta, é comum que ocorram certos erros durante os procedimentos e os pagamentos. Agora, imagine que você está analisando uma empresa e quer saber como ela está em relação às obrigações fiscais. É irreal esperar que você tenha acesso às suas contas e, por outro lado, sua empresa também não deve entrar em um acordo com quem não conheça.
Para corrigir este problema, existe a CND. A Certidão Negativa de Débitos é um documento que as empresas podem exigir para comprovar que não existe nenhuma obrigação pendente com o fisco.
É um documento fundamental de ser atualizado, pois em qualquer momento que haja uma necessidade de acordo com uma possível parceira, você deve exigi-lo ou apresentá-lo para garantir que a sua empresa saiba muito bem com quem está negociando.
Porém, os principais problemas são as ações trabalhistas. No caso da terceirização, que é o mais comum, a empresa contratante pode ser considerada responsável por ações e obrigações trabalhistas, caso a prestadora de serviço não às cumpra.
Existem outros casos em que pode existir essa partilha de responsabilidades. Por exemplo, caso as empresas façam parte de um mesmo grupo econômico ou mesmo sejam beneficiárias do mesmo serviço, pode ser configurado o litisconsórcio. Por isso, é fundamental saber que a empresa cumpre suas obrigações com os colaboradores.
Por isso, é preciso fazer uma análise empresarial muito criteriosa dos possíveis parceiros, de modo a não estar aberto a uma situação que não é necessariamente sua responsabilidade.
Ao contratar uma empresa para auxiliar na proteção patrimonial, a análise deve ser bem criteriosa. Não somente é importante garantir tradição e qualidade para os melhores serviços, mas é preciso também avaliar os aspectos legais. Na terceirização de mão de obra ocorrem casos comuns de litisconsórcio e é apenas através da análise que você pode evitar este problema enquanto conta com um serviço de qualidade.
Sérgio Leocadio – Diretor Grupo NVS