Você sabia que é possível cancelar uma reunião de condomínio? Isso só ocorre em casos em que houve alguma quebra das diversas regras em torno das normas para condomínios.
Normalmente, o que traz a necessidade de cancelar a reunião é algum tipo de irregularidade. Podem ser várias situações, como:
– Eleição irregular de síndico;
– Alguma decisão que devia ser tomada naquele dia por erros da convocação;
– Etc.
Por mais que tenhamos cuidado com a execução da burocracia em torno da assembleia, pode ser que haja irregularidade.
São detalhes que podem desencadear até processos judiciais por parte de condôminos. Afinal, falamos sobre o coletivo e algo fora da lei fica suscetível a isso.
Desde o processo de elaboração do Edital de Convocação até a ata de assembleia chegar às mãos dos condôminos, há muitas regras. É preciso que o síndico e a administração tenham ciência dessas regras, que são da Lei, Código Civil, além das regras específicas presentes na Convenção e Regimento Interno.
O síndico ou os próprios condôminos podem convocar uma nova assembleia para tratar do assunto. Se houver 1/4 de condôminos interessados, pode haver marcação de reunião.
Nesse sentido, há duas opções: ação judicial ou nova assembleia sobre os mesmos assuntos. Caso os condôminos sintam necessidade, eles mesmos podem dar entrada em ação anulatória da assembleia.
Essa ação é feita na Justiça Comum, sendo que não há prazo prescricional para esse tipo de ação. Entretanto, para evitar contestação de assembleias de décadas atrás, o Código Civil prevê contestação para reuniões de 10 anos atrás para pedido de nulidade.
Já em caso de nova assembleia, basta refazer a convocação e deixar claro, conforme manda a Convenção, que toda a documentação, edital e ata, visam substituir os anteriores, a fim de corrigi-los.
É muito importante a postura do síndico quando há necessidade de anulação da assembleia. Seu objetivo é buscar o bem comum, a fim de atender os condôminos.
Assim, é válido manter uma postura humilde, caso cometa erros, e buscar legalizar a situação. Estar disposto a consertar o erro mostra profissionalismo diante dos moradores.
Em caso de condomínios filiados a sindicatos patronais ou que tenham administração de terceiros, é muito mais fácil evitar esses problemas. Um administrador experiente pode dar assessoria na hora de convocar reunião, evitando qualquer constrangimento.
Agora você consegue compreender o que fazer em caso de ser preciso cancelar uma reunião de condomínio. Não se esqueça de contar com advogados e outros profissionais, a fim de evitar problemas maiores na hora de cancelar a assembleia.
De qualquer forma, a dica primordial é estar atento ao Código Civil, Convenção e Regimento Interno, para garantir obediência às regras em todo o processo.
Veja também nosso artigo sobre 5 dicas para conduzir uma reunião de condomínio.
Caso você precise de segurança patrimonial para seu condomínio, entre em contato conosco para um orçamento.
Sérgio Leocádio – Diretor Grupo NVS