O mercado de segurança e vigilância privada tem crescido sobremaneira nos últimos anos no Brasil. Conforme o site Terra, no país, o avanço em segurança eletrônica foi de 8% nos últimos cinco anos, tomando como base o ano de 2018.
No entanto, de igual modo ocorre com relação ao surgimento de empresas clandestinas de segurança privada. Essas “instituições” atuam em diversos ramos da segurança, como proteção corporativa e familiar, de modo não autorizado, comprometendo assim a segurança das pessoas.
Portanto, o ideal é sempre contar com empresas de segurança legalizadas. Para saber o porquê, acompanhe a leitura!
Em primeiro lugar, convém dizer que as empresas clandestinas de segurança oferecem, de acordo com os especialistas, um risco real à segurança das pessoas. Isso porque, além de não ser legalizadas, empregam pessoas que não recebem treinamento ou instrução de como agir diante de uma situação que exige a sua intervenção.
As empresas clandestinas oferecem um serviço de baixa qualidade, justamente pelo fato de que não conhecem, como deveriam, os procedimentos técnicos da área de segurança privada. Com isso, podem provocar desordem, inúmeros problemas e até mesmo tragédias.
Alguns estudiosos defendem que as empresas clandestinas de segurança privada contratam seus funcionários sem considerar algumas informações básicas, como:
Vale mencionar que a segurança privada é normatizada e regulada por uma lei federal específica (7.102, de 1983), que estabelece as condições para que empresas possam explorar esse mercado.
Portanto, a empresa de segurança privada que atua de forma clandestina vai de encontro ao que diz a legislação vigente no que respeita às condições que devem ser observadas para o seu funcionamento.
Cumpre também ressaltar que dois órgãos (Polícia Federal e Ministério da Justiça) do governo federal atuam fiscalizando as empresas de segurança privando, buscando com isso saber se elas estão habilitadas tecnicamente para explorar esse mercado e oferecer, assim, seus serviços.
Cabe ao Departamento da Polícia Federal emitir o Certificado de Segurança, que diz que a empresa de segurança privada está em condições técnicas de prestar seus serviços.
Quanto ao Ministério da Justiça, cabe emitir a autorização de funcionamento, para que assim a empresa de serviço privado possa oferecer os seus serviços nesse segmento econômico.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a empresa ou qualquer pessoa pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Nesse sentido, se existe uma legislação que regula a atividade de segurança privada no Brasil, regulando assim as empresas que atuam nesse setor, deve a organização que pensa em contratar serviços de segurança privada respeitar a legislação, sob o risco, caso não se faça isso, de ser prejudicada.
Afinal, ela deve se certificar de que a prestadora de serviço atua conforme a lei (possuindo, por exemplo, autorização de funcionamento e certificado de segurança), pagando seus impostos e oferecendo um serviço de qualidade, pois ela pode ter que responder subsidiariamente pelas obrigações que a prestadora de serviço deixou de honrar.
Como se vê, o ideal é sempre contar com empresas de segurança privada legalizadas, para, assim, evitar riscos e problemas.
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Sérgio Leocádio – Diretor Grupo NVS