Limite de barulho é uma das principais divergências em condomínios e pode tornar-se um grande problema para os síndicos que não estão familiarizados com as leis e regras que o regulamentam.
Para mediar os possíveis conflitos do condomínio de forma eficaz, é necessário entender quais os direitos e deveres dos condôminos e como aplicá-los da melhor maneira.
O Regulamento Interno de cada condomínio comumente apresenta em seu conteúdo o limite de horário e os dias da semana em que o barulho é permitido.
Geralmente, os condomínios permitem que o barulho aconteça entre as 8h da manhã até às 22h, quando a maioria dos condôminos já estão descansando.
Outra regra comum é a que se refere à proibição de atividades ruidosas aos domingos, como por exemplo, obras e reformas. O intuito é evitar que os vizinhos sejam incomodados em um dia de possível folga.
Mas quando no referimos a situações rotineiras, como sons de tarefas domésticas ou prática de instrumentos musicais dentro do horário permitido, o limite pode ser mais nebuloso.
Nesses casos, nem sempre teremos uma regulamentação específica ao nosso lado, por isso o ideal é conseguir um acordo verbal, preferencialmente mediado pelo síndico, de forma que ambas as partes fiquem satisfeitas. Um possível desfecho desse acordo é acertar um horário melhor para a realização dessas tarefas, ou restringi-las a alguns dias da semana.
A lei protege a manutenção da paz no condomínio, ou seja, mesmo que o som alto seja produzido dentro do horário permitido, o nível de ruído não deve ultrapassar o limite de atrapalhar o sossego ou trabalho alheio.
Esse direito é garantido pelo Código Civil: Art. 1.336. São deveres do condômino: IV – dar às partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou bons costumes.
Se o sossego é interrompido por bares, casas noturnas ou afins, a lei pode variar em cada estado e município.
Nos grandes centros, é comum que o barulho continue permitido após as 22h. Nesses casos, existem programas municipais que estabelecem e fiscalizam o nível máximo de ruído tolerado após o horário de silêncio.
Caso o barulho aconteça em residências próximas ao condomínio, é indicado que o condômino ou síndico chamem a polícia, pois a lei federal de número 3.688 dará respaldo à reclamação, já que ela diz que não é permitido perturbar o sossego ou o trabalho alheio.
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Sérgio Leocadio – Diretor Grupo NVS